A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), obteve, nesta quinta-feira (18), uma importante decisão liminar para garantir a advogado mato-grossense acesso aos autos de inquérito. A Liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pela instituição em favor do advogado Marcio Camargo da Silva, que teve reiteradamente negado o acesso aos autos de inquérito policial em trâmite na 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mesmo após pedido formal de habilitação. Com a atuação da OAB-MT, ficou determinado que ele tenha acesso imediato aos autos, no prazo máximo de 24. Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que este é um problema recorrente e compromete tanto a atuação da advocacia quanto o direito sagrado de defesa do cidadão. “A negativa ou a demora injustificada no acesso aos autos impede o exercício pleno da profissão, fragiliza a defesa e atinge diretamente o cidadão. E estamos enfrentando essa questão, para dar um basta nisso e esta decisão reafirma que prerrogativas não são privilégios, mas instrumentos indispensáveis para a efetivação da Justiça”, destaca. Ao decidir, o desembargador Hélio Nishiyama considera o ordenamento jurídico que assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações, ainda que em andamento ou sob sigilo, no que se refere aos elementos já documentados, nos termos do Estatuto da Advocacia. O julgado também reforça a aplicação da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante amplo acesso da defesa aos elementos de prova já formalizados, mesmo em procedimentos investigatórios. Responsável pela peça, a Procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que a restrição indevida de acesso aos autos é uma prática reiterada e incompatível com a legislação. “Mesmo em processos que tramitam sob sigilo, o advogado precisa ter acesso aos elementos já documentados, para compreender a real situação jurídica do cliente, muitas vezes privado de liberdade, trabalhar a defesa e inclusive para avaliar a contratação, formalizar honorários. No caso concreto, o advogado já havia requerido habilitação diversas vezes, mais foi indevidamente negada pelo Judiciário”, explica. Angeliza também cita que a OAB-MT realizou estudo técnico sobre esse entrave ao pleno exercício profissional, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso alertando acerca da ilegalidade da prática e solicitando providências para orientação dos magistrados. “Como não houve resposta institucional, foi necessário acionar o Poder Judiciário por meio do mandado de segurança. A liminar concedida reconhece a importâncias das prerrogativas para se fazer Justiça”, afirma. O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, avalia que a decisão evidencia o fortalecimento da política institucional de defesa da advocacia nesta gestão. “Um trabalho incansável, temos atuado de forma firme, permanente e ostensiva e em todo o Estado. Se for preciso acionar judicialmente, acionamos; se for necessário ir ao fórum em comitiva, iremos; se couber, faremos desagravos públicos. O que não podemos admitir é qualquer afronta ao direito da advocacia e, sobretudo, ao direito do cidadão de ter assegurada a ampla defesa”, pontua. O mandado de segurança foi assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pelo presidente do TDP, Pedro Neto, pela Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, e pela Procuradoria Jurídica da OAB-MT.
Após provocação da OAB-MT, CNJ dá cinco dias para juíza prestar informações sobre conduta ofensiva à advocacia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proferiu despacho nos autos da Reclamação Disciplinar, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da juíza de Direito Mônica Catarina Perri Siqueira. A magistrada tem cinco dias para prestar informações sobre os fatos relatados na Reclamação Disciplinar e deve, no mesmo prazo, juntar arquivo contendo a íntegra da sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, quando ocorreram os fatos que deram origem a reclamação da advocacia. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressalta que a medida foi necessária para a preservar a dignidade da advocacia, o respeito às prerrogativas profissionais e a integridade do sistema de Justiça. “A advocacia não se cala diante de violações de prerrogativas e de desrespeito à instituição e nossa resposta foi imediata e proporcional à indignação que causou a toda a classe e a sociedade”. Gisela Cardoso assina a reclamação junto com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti. Em 15 de dezembro, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT foi acionado e compareceu ao Fórum após alegações de violação das prerrogativas de advogados durante a realização de sessão do Tribunal do Júri. Na seuquência, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a retirada dos membros do TDP do plenário, proferiu ofensa à instituição, dizendo “que se dane a OAB” e suspendeu a sessão, remarcando-a para o dia seguinte. Diante dos fatos, a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, liderando grande comitiva da advocacia foi ao Fórum, no dia seguinte (terça, 16), a fim de acompanhar a sessão do júri e garantir as prerrogativas. A diretoria da OAB-MT, bem como os demais advogados e advogadas presentes, foi impedida, por determinação da juíza, de entrar no prédio e teve que acionar a presidência e a corregedoria do TJMT. Após entrar no Fórum, a OAB-MT buscou o diálogo institucional com a magistrada. “O caso afronta advogados, advogadas e a OAB, essa instituição, que é defensora da advocacia, da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da justiça social, não poderia aceitar as atitudes da magistrada de forma passiva, a reclamação disciplinar era imprescindível. Agradeço ao Conselho Federal e ao presidente Beto Simonetti pelo apoio imediato e permanente”, pontua Gisela Cardoso.
AGU evita indenização de R$ 747 milhões a usina sucroalcooleira
Advocacia-Geral da União (AGU) afastou uma indenização de R$ 747,3 milhões, em valores atualizados, que uma usina sucroalcooleira pernambucana pleiteava na Justiça desde 1994. Em processo contra a União, a empresa alegava prejuízos causados pela política estatal de fixação de preços do açúcar e do álcool entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A decisão favorável à AGU foi sacramentada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negarem recursos interpostos pela usina. A empresa alegava que os preços tabelados pelo governo federal não teriam observado os custos médios de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), referência legal da política da época, o que teria causado prejuízos financeiros passíveis de indenização. O processo discutia se havia responsabilidade civil do Estado na fixação de preços para o setor, o que poderia levar à reparação pretendida. Inicialmente, o TRF5 decidiu que sim e apresentou decisão favorável à empresa. Após a AGU apresentar embargos infringentes, contudo, o entendimento foi alterado. O TRF5 aceitou o argumento da União de que a Administração não estava vinculada exclusivamente aos estudos da FGV para a definição dos preços e podia considerar outros fatores econômicos. Contrariando a empresa, o dever de indenizar foi rejeitado. Perícia individual A usina então ajuizou recursos às duas instâncias superiores da Justiça. O STJ manteve o acórdão do TRF5. O STF, por sua vez, determinou a devolução do processo ao TRF5 para que fosse analisado à luz do tema 826, de repercussão geral, julgado em 2023. O STF estabeleceu que “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.
Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos
Justiça manda suspender descontos em conta-salário de cliente para pagamento de empréstim
Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas. A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.